Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul e Região 26/04/2024      13:48:43

ASSESSORIA JURÍDICA RESPONDE | WhatsApp após expediente de trabalho pode gerar hora extra?


Nos últimos anos a utilização dos meios de comunicação, como a plataforma do WhatsApp, intensificaram-se ainda mais, inclusive para fins de trabalho. Não são raros os casos em que os funcionários continuam conectados ao telefone empresarial -mas, na maioria das vezes, pessoal- respondendo clientes e até mesmo seu superior hierárquico durante o horário de intervalo interjornada ou intrajornada. Ou seja, é através desta ferramenta que o empregador leva o empregado a realizar tarefas fora de seu horário de trabalho normal.

Assim, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, tal conduta extrapola os limites aceitáveis no exercício do poder potestativo -diretivo do trabalho dos empregados- pelo empregador, gerando no trabalhador apreensão, insegurança e angústia. Ainda, em conformidade com o artigo 4º da CLT considera-se como de serviço efetivo o período em que o funcionário esteja à disposição do empregador; aliado a isso, o artigo 6º do mesmo diploma legal dispõe que não haverá distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado ou à distância.

Inobstante, em atenção a atual situação dos trabalhadores -ao menos no âmbito da nossa região- se percebe que o trabalho apenas dentro do estabelecimento, em horário comercial, está cada vez mais obsoleto, sendo exigido dos empregados conexão contínua. Contudo, é necessário chamar a atenção e iniciar um debate: os meios tecnológicos aproximam as pessoas, as vezes de maneira excessiva, necessitando de equilíbrio, afim de priorizar a saúde dos empregados.

Desta forma, o trabalhador que for acionado durante períodos de intervalo de alimentação e descanso, para tratar de questões relacionadas ao seu trabalho, ainda que através de aplicativos, pode vir a receber o pagamento de horas extras.

Dra. Tauâni Schwengber - Advogada e Assessora Jurídica do Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul e Região

20/07/2022 15:22:27




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