Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul e Região 19/04/2024      13:02:54

CCJ do Senado vota Reforma da Previdência nesta quarta, dia 4


Nesta quarta-feira, 4 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado irá votar o relatório da Reforma da Previdência (DESMONTE DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA). A previsão é de que a votação no plenário ocorra nos dias 24 de setembro (1° turno) e 10 de outubro (2° turno).

O parecer propõe algumas alterações em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados: a principal delas é o encaminhamento de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tramitará de forma paralela à atual.

Com isso, só as mudanças propostas nessa nova PEC voltarão para a Câmara, e a fixação da idade mínima e aumento no tempo de contribuição aprovadas pelos deputados em agosto, por exemplo, já começarão a valer assim que o Senado aprovar o texto-base.

A nova PEC amplia e aprofunda ainda mais os ataques às aposentadorias, com a extensão da Reforma da Previdência para estados e municípios, atacando a aposentadoria de professores e servidores públicos.

Segundo a proposta, para os estados que adotarem integralmente as regras, os municípios estarão automaticamente inclusos. Nesse caso, as cidades que não quiserem ser inclusas, terão que desfazer essa adoção integral em até 360 dias, por lei complementar. Já para os estados que não adotarem, a iniciativa de ter as regras da reforma deve partir dos próprios municípios.

E pode piorar. O governo Bolsonaro age para retomar a proposta de capitalização, que acaba com o atual regime de repartição solidária da Previdência, para permitir sua privatização. Este ataque pode ser incluído por meio de uma emenda pelos deputados.

OS PONTOS DA PEC PARALELA (extensão a estados e municípios das mesmas regras da reforma)

Pensão por morte: manutenção da regra atual que garante, pelo menos, um salário mínimo aos pensionistas. Outra mu dança foi no sistema de cotas. Com a reforma aprovada na Câmara, o pagamento seria de 50% do valor mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%. Na PEC paralela, esse percentual sobe para 20% para dependentes com até 18 anos de idade.

Tempo mínimo de contribuição para homens: pelo texto da Câmara, quem ainda não entrou no mercado de trabalho só teria direito à aposentadoria por idade a partir dos 20 anos de contribuição. A nova proposta mantém os 15 anos de contribuição.

Regime complementar servidores: reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, em seis meses, a partir da data de publicação da emenda. O prazo previsto pelo governo se encerrou em 29 de março.

Mudança no cálculo para aposentadoria por invalidez: Pelo texto da Câmara, o benefício deixaria de ser 100% da média salarial como é hoje, e passaria a ser 60% mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. O trabalhador só terá direito a 100% sobre sua média salarial em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho. Pela nova proposta do relator serão acrescidos 10% à média salarial na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente fora do trabalho.

02/09/2019 08:53:11




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