O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reiniciar, no dia 20, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode alterar a forma de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Atualmente, o fundo é corrigido anualmente pela TR (Taxa Referencial), mais índice de 3%. No entanto esta prática não repõe a inflação brasileira desde 1999, ou seja, há 24 anos. O resultado é uma enorme perda ao trabalhador que tem seu patrimônio reduzido.
Segundo o IFGT (Instituto Fundo de Garantia), cerca de R$ 720 bilhões deixaram de ser distribuídos aos trabalhadores brasileiros, de 1999 até março deste ano.
A estimativa leva em conta o valor que seria repassado caso o INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) fosse utilizado para as correções anuais. Em alguns casos, a defasagem no FGTS chega a 130%.
Mais informações estão disponíveis no site da CSP/Conlutas.
12/04/2023 15:05:37