Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul e Região 26/04/2024      04:46:23

MP da Liberdade Econômica é aprovada e irá aprofundar reforma trabalhista


A Câmara dos Deputados aprovou, por 345 votos a favor e 76 contra, na noite dessa terça, 13 de agosto, a Medida Provisória 881, também conhecida como a MP da Liberdade Econômica. É mais uma MP do governo Bolsonaro que ataca os direitos dos trabalhadores e que aprofunda a Reforma Trabalhista, aprovada ainda no governo Temer em 2017, que desregulamentou os direitos e as condições de trabalho no país, e aumentou a precarização e o desemprego desde então.

Divulgada como uma lei para “desburocratizar” o país e facilitar o surgimento de novos negócios e supostamente criar empregos, na verdade, a MP é uma nova “mini” reforma trabalhista, pois altera a legislação brasileira em vários aspectos, precarizando direitos e enfraquecendo a fiscalização e a regulação por parte do Estado sobre as empresas. ⚠️ Em resumo: tudo permitido aos patrões às custas do aumento da exploração dos trabalhadores. 

Na prática, é mais uma ação do governo de Bolsonaro que segue sua linha de atacar os direitos dos trabalhadores para garantir os lucros dos patrões. Essa MP modifica 36 artigos da CLT, entre os quais a criação da carteira de trabalho digital que vai dificultar para os trabalhadores acompanhar informações de sua vida laboral, dificulta a fiscalização trabalhista e retira os sindicatos da defesa dos trabalhadores.

 

ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DA MP:

Trabalho aos domingos e feriados
Liberação total de trabalho aos domingos e feriados para todos os setores. Dispensa de pagamento de hora extra, desde que haja folga durante a semana. Descanso aos domingos somente uma vez por mês;

Carteira de trabalho eletrônica 
Carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção. Isso vai dificultar ao trabalhador acompanhar sua vida laboral;

Registro de ponto
Serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores;

Fim de alvará para atividades de baixo risco
Fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema;

Substituição do E-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas;

Abuso regulatório
O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina algumas normas ou atos administrativos que poderão ser considerados inválidos, tais como redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”; colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal;

Desconsideração de personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, favorecendo empresários de se desresponsabilizarem por suas empresas;

Negócios jurídicos
A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

15/08/2019 10:38:19




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