Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul e Região 24/04/2024      19:25:48

MPs prejudiciais aos trabalhadores estão entre votações prioritárias na Câmara dos Deputados


Os deputados mal voltaram do recesso parlamentar na última segunda-feira, 1º de agosto, e já definiram “esforço concentrado” para avançar uma série de votações e análises de propostas. Entre elas, Medidas Provisórias que estão prestes a caducar nos próximos dias e podem travar a pauta.

Duas MPs têm prazo de validade que expiram essa semana. São as MP 1108 e 1109 que fazem mudanças significativas na legislação trabalhista e, como sempre, vindas do governo de Bolsonaro, prejudicam os trabalhadores.

A MPV 1108/22 regulamenta o sistema de home office (também nomeado como trabalho remoto ou teletrabalho), formato que principalmente depois da pandemia passou a ser estabelecido de forma permanente por várias empresas.

Já a MPV 1109/22 recria o BEM (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) e permite que empresas em cidades e estados em situação de “calamidade pública” possam acionar mecanismos de suspensão do contrato de trabalho ou de redução de salários.

Ataques aos trabalhadores

A MP 1108 recebeu 159 emendas dos parlamentares. A norma define o teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo.

De acordo com as novas regras, é possível a contratação no teletrabalho por jornada, produção ou tarefa, permitindo assim, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas.

O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para trabalho remoto ou híbrido, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. Deverá apenas comunicar o trabalhador com antecedência de 48h.

A MP estabelece ainda que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet, utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, “não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Na prática, a MP 1.108 abre brecha para acordos sem jornada diária de trabalho fixa, sem pagamento de hora extra, ou seja, muito mais exploração e jornadas exaustivas.

Para piorar, o contrato poderá ser firmado por acordo individual e sem necessidade de Acordo Coletivo, o que mais uma vez coloca o trabalho em situação vulnerável, sem a proteção dos sindicatos e sob a pressão patronal.

Advogados trabalhistas apontam ainda vários outros problemas em relação à MP que coloca em risco questões como o pagamento de horas extras, condições de saúde e segurança, o direito do trabalhador à desconexão, à privacidade e convívio familiar, entre outros. A situação dos operadores de telemarketing também é afetada, já que a MP dificulta o enquadramento claro destes trabalhadores que, por lei, têm direito à jornada reduzida.

Suspensão dos contratos e redução de salários permanente

Já a MP 1109 recebeu 148 emendas. O BEM (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) que a MP recria é no mesmo molde das MP 936 e MP 1045.

Na prática, o que foi criado na pandemia como uma exceção, agora se torna uma brecha permanente para os patrões sob a justificativa de “calamidade pública”.

O texto determina também que empresas poderão adotar uma série de outras medidas, como a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o adiamento do recolhimento do FGTS.

Não às MPs 1108 e 1109! Pela revogação integral da Reforma Trabalhista!

A Reforma Trabalhista de 2017, feita por Temer, bem como as várias medidas adotadas por Bolsonaro, resultaram numa piora sem precedentes das condições de trabalho no país, com aumento do desemprego, da informalidade, da redução de direitos e precarização.

As MPS 1108 e 1109 publicadas em abril por Bolsonaro integram um pacote denominado pelo governo de “Oportunidade e Renda”,, mas, na prática, aprofundam a mesma lógica de ataques e flexibilização dos direitos trabalhistas.

É preciso pressionar o Congresso para que essas MPs caduquem, bem como uma ampla campanha das centrais sindicais, sindicatos e movimentos pela revogação integral da Reforma Trabalhista.

 

03/08/2022 09:38:59




Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul e Região
Capitão Fernando Tatsch, 424
Centro - SantaCruz do Sul / RS
(51) 3711-2658
Central de Atendimento
Capitão Fernando Tatsch, 424
Centro - SantaCruz do Sul / RS
(51) 3711-2658
Central de Atendimento
Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul e Região