Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul e Região 25/04/2024      03:26:01

NOTA PÚBLICA ÀS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO REPRESENTADA


O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SANTA CRUZ DO SUL, entidade representativa dos comerciários de Santa Cruz do Sul e região, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista a edição da Medida Provisória n. 936/2020, notifica as empresas do comércio em geral quanto aos seguintes termos.

1. Inicialmente, cumpre esclarecer que o momento atual enfrentado pela crise humanitária de saúde púbica causada pela epidemia do novo coronavírus implica na necessidade de intensificação do diálogo entre os atores sociais, em especial no contexto laboral, haja vista os impactos diretos nas relações de emprego.

2. A entidade sindical está buscando construir, da melhor forma possível, um encaminhamento coletivo para o enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia, obviamente, colocando a vida dos trabalhadores e da sociedade em geral em primeiro lugar.

3. Em que pese os discursos isolados de determinados setores, a maioria da população está apoiando as recomendações da OMS relativamente à necessidade de distanciamento social, que, sobretudo, atinge diretamente o setor do comércio em geral.

4. Ao entender do Sindicato, a Medida Provisória deixou de contemplar algumas necessidades de elevada importância para a classe trabalhadora, de modo que, como muito bem assentou o STF, no julgamento da Cautelar em ADI n. 6.363/DF, “as incertezas do momento vivido não podem permitir a adoção acrítica de quaisquer medidas, que prometam a manutenção de empregos, ainda que bem intencionadas (…).”

5. Assim, registramos que o Sindicato não vai cumprir o papel de mero homologador dos acordos por empresa, muito pelo contrário, vai assumir o protagonismo da negociação coletiva, essência de sua existência e razão de sua representatividade.

6. Postas essas considerações, o Sindicato formulou proposta a ser apresentada aos empregadores, salientando que, mesmo convidado, o Sindicato patronal não manifestou interesse em encabeçar uma norma coletiva geral (Convenção Coletiva) que, certamente, traria maior segurança jurídica a todos os envolvidos.

7. Dito isso, tornamos pública a proposta a ser firmada em acordos coletivos de trabalho com os comerciantes.

➡️➡️➡️Além do que já está consignado na Medida Provisória 936/2020, incluímos as seguintes obrigações:

✅ a. As empresas que optarem pela redução de jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70% deverão conceder 60 dias a mais de estabilidade de trabalho aos seus funcionários, ficando proibido o desligamento imotivado nesse período, além do que prevê a Medida Provisória 936/2020, não poderão fazer horas extras e devem permanecer com a loja aberta por até oito horas diárias, no máximo;

✅ b. As empresas que optarem pela suspensão dos contratos: além da estabilidade prevista na Medida Provisória, devem conceder 30 dias a mais de estabilidade no retorno dos seus funcionários e permanecerem fechadas.

7. No caso de redução de jornada de trabalho, deverá, obrigatoriamente, restar consignado na minuta dos instrumento de acordo coletivo que a empresa garantirá o integral cumprimento das normas da OMS, Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde no que se refere à proteção dos trabalhadores, com a distribuição dos equipamentos de proteção individual pertinentes, como máscaras, álcool em gel e demais EPI’s necessários para evitar o contágio dos trabalhadores.

8. Outrossim, o sindicato informa que não será permitida a utilização de trabalhadores de grupo de risco nas dependências da empresa, devendo estes, se possível, trabalhar em casa, ou, se não for possível, garanti-los em licença remunerada, com salário integral. Nesse ponto especial, além dos idosos e portadores de doenças preexistentes (de acordo com o Ministério da Saúde), devem-se incluir as trabalhadoras gestantes como grupo de risco.

9. Em ambas as hipóteses acima propostas, salientamos a necessidade do empregador encaminhar via e-mail ao sindicato a relação nominal de todos os empregados vinculados à empresa, com o respectivo número de telefone, de modo a viabilizar o contato do sindicato com os interessados.

10. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail sindicomerciarios@viavale.com.br, ou mediante contato telefônico nos celulares da diretoria da entidade sindical.

Atenciosamente,

Afonso Schwengber
Presidente

09/04/2020 14:38:33




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