Portanto, representa uma vantagem para quem é associado e contribui para o sindicato (isso vale tanto para o sindicato dos comerciários quanto para o da patronal), pois a partir de agora o sindicato representa somente aqueles que contribuem. “Isso está de acordo com aquilo que sempre defendemos”, observou o presidente. É importante destacar, ainda, que o prazo para os trabalhadores (que não são sócios) fazerem oposição à contribuição assistencial é de 10 dias a partir da assinatura da Convenção Coletiva, conforme acordo feito com Ministério Público
Além da questão salarial, está prevista a renovação do acordo que trata dos feriados. O acordo vale para todos os municípios da região de abrangência do Sindicato, exceto para os da região do Centro-Serra.
TEXTO e FOTO: Cláudia Priebe • Assessoria de Imprensa
03/09/2018 16:56:17