Mais uma vez o Governo Federal busca autorizar o trabalho em dias de feriados, especialmente para o comércio em geral, sem respeitar o processo legislativo e estabelecendo uma série de equívocos nas relações de trabalho.
A Portaria nº 604/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é norma de hierarquia infralegal, sem nenhuma validade jurídica para alterar a previsão da Lei 10.101/00 – art. 6º – A, que regulamenta a questão do trabalho nos dias de feriado no comércio em geral.
Como o Governo Federal não se ateve à hierarquia da norma jurídica, consoante o ocorrido com a publicação da referida portaria, permanece a proibição para o trabalho em dias de feriados para o comércio em geral, somente sendo permitido o emprego de mão-de-obra comerciária nos feriados que estiverem expressamente autorizados em convenção coletiva de trabalho. Mais informações sobre a nota, lançada pelo departamento jurídico do Sindicato, podem ser obtidas clicando na imagem.
01/07/2019 17:01:14