Em assembleia realizada na manhã desta quinta-feira, 28 de novembro, na Praça Getúlio Vargas, os trabalhadores do setor lojas aprovaram o calendário com os horários de funcionamento do comércio para o mês de dezembro e a convenção coletiva 2019/2020, cuja data-base é novembro.
Com relação ao calendário, a principal mudança é a abertura em dois domingos, nos dias 15 e 22. Os comerciários aprovaram a alteração porque era preciso regulamentar os horários de funcionamento das lojas em Santa Cruz do Sul, já que hoje a MP 905 do governo Bolsonaro libera a abertura do comércio em domingos e feriados. Com esse calendário assinado, portanto, os trabalhadores ficam com os demais domingos do mês de dezembro resguardados.
Nesse sentido, a partir de janeiro de 2020, o Sindicato quer começar a negociar com o Sindicato patronal a regulamentação dos horários de funcionamento do comércio. “Queremos que a abertura do comércio tenha regras. Não vamos permitir a abertura à revelia, sem necessidade, especialmente nos domingos e feriados, como impõe essa Medida Provisória”, destaca o presidente Afonso Schwengber. “Esperamos que os empresários considerem o esforço que os comerciários já estão fazendo nesse momento”, disse.
Além disso, o Sindicato garantiu o pagamento de um prêmio no valor de R$ 83,00 mais um dia de folga por cada domingo trabalhado. Também garantiu o pagamento de R$ 16,50 (em dinheiro), de lanche, para todos os dias em que houver prorrogação da jornada de trabalho.
✅ CONVENÇÃO-COLETIVA
Já no que se refere à Convenção Coletiva 2019/2020 foi acordado o piso salarial de R$ 1.350,00 e um aumento de 3,7% para quem ganha acima do piso. O percentual de reajuste é retroativo a 1º de novembro. Hoje, a Convenção Coletiva é o único instrumento que resguarda os direitos dos trabalhadores.
TEXTO E FOTOS: CLÁUDIA PRIEBE • ASSESSORIA DE IMPRENSA
25/11/2019 14:35:47