Tendo em vista que na sexta-feira, 13 de setembro, iniciaram os saques imediatos de R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para os trabalhadores que possuem conta na Caixa, o Sindicato dos Comerciários volta a reforçar o alerta que já havia sido feito pela CSP/Conlutas.
A liberação desse saque resulta de uma MP (Medida Provisória) do governo Bolsonaro. Trata-se de uma medida paliativa que não combaterá o desemprego e a crise social no país e, pior ainda, que ameaça o FGTS, um direito dos trabalhadores e que foi criado para servir de proteção em casos de desemprego. O objetivo real do governo, com a política de diluir o saldo do FGTS dos trabalhadores em saques anuais, é descaracterizar o Fundo e incorporar os recursos como se fosse uma espécie de salário extra.
SAQUE – ANIVERSÁRIO
Essa MP traz uma armadilha: a modalidade do “saque-aniversário”. O presidente do Sindicato, Afonso Schwengber, informa que o trabalhador que fizer o saque anual de parte do saldo do FGTS nessa modalidade perderá o direito de receber o saldo total do FGTS na rescisão quando for demitido. “Em caso de demissão, os trabalhadores que fizerem esse saque-aniversário só terão direito de sacar os 40% da multa paga pela empresa. O restante fica retido. Portanto, é preciso ter muito cuidado”, alerta.
Sobre o saque dos R$ 500, o presidente Afonso destaca que os trabalhadores terão de avaliar e igualmente ter cuidado. “Para quem tem contas atrasadas ou está pagando juros no cheque especial é uma forma de colocar em dia com esses R$ 500. Se o trabalhador aplicar esse dinheiro em algo que traga mais rendimentos do que o que irá render estando no Fundo, também é válido o saque, mas é preciso avaliar”, ponderou.
SAQUE-AUTOMÁTICO
Para o trabalhador que tiver conta poupança na Caixa, os recursos serão depositados automaticamente (é necessário avisar à Caixa caso não haja interesse). Se tiver conta em outros bancos, será necessário obedecer a um cronograma a ser detalhado pelo banco para fazer o saque dos R$ 500.
12/09/2019 16:55:49