Homologações
Todas as rescisões com vínculo empregatício de 180 dias ou mais deverão ter a assistência do Sindicato dos Comerciários, conforme está previsto nos acordos coletivos firmados entre o Sindicato dos Comerciários e os sindicatos patronais.
As homologações de rescisões contratuais são efetuadas somente mediante agendamento prévio de, no mínimo, 5 (cinco) dias e envio de cópia da documentação da respectiva rescisão (itens 1, 2, 3 e 4 abaixo) ao Sindicato dos Comerciários, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Os documentos devem ser enviados para os seguintes e-mails:
SANTA CRUZ DO SUL – não precisa enviar os documentos
VENÂNCIO AIRES – sindicomerciarios.venancio@outlook.com
Documentos necessários para homologações de rescisões:
1 – Termo de rescisão de contrato de trabalho em 3 (três) vias;
2 – Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão, com cópia;
3 – Comprovante do aviso prévio ou pedido de demissão, com cópia assinada por ambas as partes;
4 – Extrato completo do FGTS (não será aceito aquele onde apenas consta o saldo para fins rescisórios). O que, eventualmente, não constar no extrato deverá ser apresentado através de guias de recolhimento, com cópia;
5 – Carteira de Trabalho – CTPS com as anotações atualizadas (digital);
6 – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, com cópia;
7 – Comunicação de Dispensa – CD – e requerimento do seguro desemprego;
8 – Atestado de saúde ocupacional demissional, com cópia;
9 – Ato constitutivo do empregador ou documento preposto, com cópia;
10 – Pagamento das verbas rescisórias em moeda corrente, cheque visado ou cheque administrativo ou depósito em conta salário;
11 – No caso de empresa do setor lojas, ligada ao Sindilojas, ou mercados, ligado ao Sindigêneros, apresentação da Certidão de Regularidade Sindical.