Acordo regulamenta trabalho aos domingos e feriados em Santa Cruz

Empresas que optarem pela modalidade precisam aderir de forma integral ao acordo da Havan, mediante consulta individual aos trabalhadores e validação de ambos os sindicatos

 

Santa Cruz do Sul – O Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul e Região (Sindicomerciários) assinou o acordo de convenção coletiva com a entidade patronal fixando o dissídio da categoria, retroativo ao mês de novembro do ano passado e regulamentando a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados em Santa Cruz do Sul. Com o acerto, empresas que optem pelo trabalho com mão de obra contratada nestes dias precisam ajustarem-se aos termos da convenção coletiva celebrada com a empresa Havan no município. A escolha passa pela adequação ao piso salarial dos trabalhadores incluídos neste acordo e demais benefícios (veja abaixo). Com a assinatura da convenção, muda-se também a data-base de negociação, fixando o dissídio coletivo da categoria lojas no mês de março e não mais em novembro.

A presidente do Sindicomerciários, Adriana Helfer classifica como satisfatório o resultado da negociação coletiva, iniciada ainda em outubro do ano passado. “Podemos dizer que pela primeira vez obtivemos um avanço, com a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados, pois como Santa Cruz do Sul tem a lei do livre horário, precisávamos criar uma regra com horário, cláusulas sociais e determinações para recompensar o trabalhador”, destaca a presidente ao informar que a empresa que optar pelo trabalho em domingos e feriados precisa seguir o acordo coletivo estabelecido com a Havan, no qual, o próprio piso salarial é diferenciado, fixado a partir do mês de abril em R$ 2.103,34.

“É importante lembrar que, além dos benefícios deste acordo (veja abaixo), será necessário ainda cumprir todas as demais cláusulas sociais da convenção dos comerciários do setor lojas. Ainda no que se refere a este acordo para domingos e feriados, a empresa que desejar incorporar este horário de funcionamento, precisa manifestar por escrito, aos dois sindicatos, esta opção”, ressalta. Conforme a presidente, ao ser comunicado, o Sindicomerciários e o sindicato patronal têm até 30 dias para finalizar o acordo, que passará pela consulta individual dos trabalhadores da empresa. “Os trabalhadores devem ser envolvidos neste processo, pois só conseguimos avançar nesta negociação com a participação de todos em nossas assembleias e reuniões realizadas ao longo dos últimos meses, complementa.

Com a assinatura do acordo coletivo entre os sindicatos, fica estabelecido que o reajuste anual, tendo como data-base o mês de novembro do ano passado é de 4,60%, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de novembro de 2023 a outubro de 2024. O reajuste é retroativo ao mês de novembro de 2024, e precisa ser contemplado a partir da folha de abril – nos vencimentos de maio. “Para este ano teremos uma antecipação de reajuste, fixada em 2,5%, a ser implementada a partir do mês de novembro próximo, pois a nova data-base da categoria lojas ficou fixada em março, levando para o próximo ano a nova negociação coletiva”, informa a presidente Adriana.

 

O que muda com o acordo para os domingos e feriados

 

Seguindo o acordo coletivo dos empregados da empresa Havan, são incorporadas várias cláusulas extras aos contratos de trabalho. Além do piso salarial, que muda dos atuais R$ 1.822,15, para R$ 2.103,34, veja o que mais os trabalhadores que atuarem em domingos e feriados precisam receber:

 

  • Prêmio por trabalho aos domingos R$ 69,49, acrescido de uma folga;
  • Prêmio por trabalho em feriados R$ 117,85, acrescido de uma folga;
  • Quebra de caixa no percentual de 11%;
  • Plano de Participação nos Resultados (PPR), no valor mínimo do salário do trabalhador;
  • Vale-refeição mensal no valor de $ 549,12;
  • Auxílio-creche de R$ 222,18;
  • Licença-maternidade 180 dias (seis meses).

 

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